L'Oréal perde disputa judicial na China sobre ingrediente proibido em spray
Tribunal chinês valida processo de consumidor em sua cidade natal contra a L'Oréal por uso de desidroacetato de sódio em cosmético do tipo spray.
Quando um consumidor enfrenta problemas com um produto comprado on-line, ele deve abrir um processo no tribunal local do vendedor ou pode fazer isso em sua própria cidade?
Recentemente, o Tribunal Popular Intermediário de Fushun, na província de Liaoning, emitiu uma decisão final sobre uma disputa de responsabilidade de produto entre um consumidor e a L'Oréal China. O tribunal determinou que, em disputas de responsabilidade pelo fato do produto, quando o local de residência do consumidor coincide com o endereço de entrega da compra on-line, esse local deve ser considerado o local de ocorrência dos efeitos do dano. Portanto, o tribunal local tem jurisdição sobre o caso.
Essa decisão não apenas permite que o consumidor prossiga com a ação contra a L'Oréal China em sua própria cidade, mas também esclarece as condições de jurisdição para a defesa dos direitos do consumidor no comércio eletrônico chinês.
A disputa de jurisdição e a vitória do consumidor
Tudo começou com uma compra on-line feita por um consumidor de sobrenome Cao. De acordo com os documentos judiciais revelados, Cao, morador de Fushun, comprou cosméticos fabricados e vendidos pela L'Oréal China por meio de canais on-line. O autor alegou que o produto continha desidroacetato de sódio, um ingrediente proibido em cosméticos do tipo spray de acordo com as diretrizes obrigatórias de segurança da China, o que caracterizaria defeito de qualidade do produto. Com base nisso, ele abriu um processo de responsabilidade civil no Tribunal Popular do Distrito de Dongzhou, em Fushun.
De acordo com as Diretrizes Técnicas e de Segurança para Cosméticos da China, o desidroacetato de sódio, embora permitido como conservante em outras categorias de produtos com concentração máxima de 0,6%, é expressamente proibido em produtos de aplicação em spray. Essa restrição baseia-se em preocupações de segurança: produtos em spray podem gerar microgotículas inaláveis, e a proibição do ingrediente visa evitar riscos potenciais à saúde do sistema respiratório.
Após a abertura do caso, a L'Oréal China apresentou uma objeção de jurisdição, alegando que o tribunal local de Fushun não tinha competência para julgar a ação. O tribunal de primeira instância aceitou o argumento da multinacional e ordenou a transferência do caso para outra corte. No entanto, Cao recorreu ao Tribunal Intermediário de Fushun, solicitando a anulação da transferência.
O tribunal de segunda instância acolheu o recurso do consumidor, anulou a decisão anterior e determinou que o tribunal local de Fushun continuasse com o caso.
Especialistas jurídicos apontam que essa decisão serve como um precedente valioso para os consumidores chineses. Segundo a Lei de Processo Civil da China, ações de responsabilidade civil por ato ilícito podem ser julgadas no local onde o ato foi praticado ou no local de residência do réu. A interpretação do Supremo Tribunal Popular esclarece que o local do ato ilícito inclui tanto o local da conduta quanto o local onde os danos se manifestaram. Como o endereço de entrega da compra coincidia com a residência do consumidor, o tribunal validou a competência local, poupando o consumidor de ter que se deslocar até a sede da empresa para litigar.
Para marcas globais que buscam entender como navegar na nova era do mercado de beleza chinês, a conformidade regulatória rigorosa e a atenção às regras locais tornaram-se pilares inegociáveis para mitigar riscos jurídicos.
Histórico de contestações de jurisdição da L'Oréal
Esta não é a primeira vez que a L'Oréal China tenta transferir a jurisdição de processos judiciais no país, uma estratégia comum de grandes corporações para centralizar disputas em seus polos de atuação, como Xangai.
Em um caso anterior de disputa de marca e concorrência desleal movido pela Guerlain (marca do grupo LVMH) contra a L'Oréal China — no qual a Guerlain acusou a linha "Nectar Royal" da L'Oréal de copiar sua famosa linha "Abeille Royale", exigindo uma indenização de 10 milhões de yuans —, a L'Oréal China também contestou a jurisdição. Na ocasião, a empresa solicitou a transferência do caso para outro distrito de Xangai, mas o Tribunal Popular do Novo Distrito de Pudong rejeitou o pedido.
Em outro caso de disputa contratual de comércio eletrônico, um consumidor processou a L'Oréal China e a plataforma JD.com no Tribunal de Guangzhou. A L'Oréal tentou transferir o caso para o Tribunal do Distrito de Jing'an, em Xangai (onde fica sua sede), alegando que não tinha relação contratual direta com o consumidor. O Tribunal Intermediário de Guangzhou rejeitou o recurso da marca, confirmando que o local de entrega do produto (Guangzhou) definia a jurisdição de execução do contrato.
Casos como este reforçam a importância de uma gestão de risco robusta, um tema crucial para marcas que enfrentam crises técnicas em cosméticos e disputas regulatórias em mercados internacionais. Embora o caso atual envolva um único consumidor, o precedente estabelecido é significativo: na era do e-commerce, o tribunal "na porta de casa" do consumidor é soberano, reduzindo drasticamente os custos de litígio para o cliente final e aumentando a responsabilidade das marcas estrangeiras operando na China.

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